quarta-feira, 3 de abril de 2013

Reembolso da Nota Fiscal


Reembolso da Nota Fiscal Paulista vira trocado 1 de setembro de 2008 | 17h01 | Tweet este Post Categoria: Assunto do dia CAROLINA DALL’OLIO – JORNAL DA TARDE Depois de seis meses informando seu CPF a cada compra que realiza, a administradora de empresas Lúcia Barreto, 30 anos, foi finalmente checar o valor da restituição a que tem direito pelo programa Nota Fiscal Paulista. Mas ficou decepcionada com o que encontrou. “Tinha só R$ 0,37 de crédito! E o número de notas cadastradas no site era muito inferior ao que eu juntei de verdade”, diz a administradora, referindo-se aos R$ 750 que constam no sistema da Secretaria da Fazenda, valor equivalente ao que ela costuma gastar em uma única semana com almoços, gasolina e compras de supermercado. Lúcia é uma das 3.9926.764 pessoas – 87,8% do total de consumidores que já solicitaram Nota Fiscal Paulista – que receberam créditos inferiores a R$ 20. “Não entendo como pode ser tão pouco”, reclama. Parte da explicação para a desproporcionalidade entre o valor gasto e o restituído pelo programa está na falta de colaboração dos empresários. Segundo a Secretaria da Fazenda, 80% das reclamações feitas ao órgão são referentes a notas que não foram sequer cadastradas no sistema. “Para evitar que isso aconteça, ampliamos a fiscalização e já aplicamos mais de R$ 30 milhões em multas a comerciantes que burlam o programa”, diz Newton Oller, diretor-adjunto de fiscalização da Secretaria da Fazenda. Mas, mesmo quando os lojistas cadastram todas as notas, nem todo tributo pago pela loja é restituído ao consumidor. De acordo com as regras da Nota Fiscal Paulista, somente 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que for “efetivamente recolhido pelo estabelecimento ao Estado” vai retornar a quem informou o CPF na hora da compra. Acontece que o regime de substituição tributária, implementado pelo governo no fim do ano passado, mudou a forma de cobrança do ICMS. Antes, o imposto incidia sobre o varejista. Pela nova regra, ele passa a ser recolhido direto da fonte, ou seja, na própria fábrica. Portanto, como a Nota Fiscal Paulista não computa o ICMS recolhido à indústria – entra na conta apenas o tributo pago pelo varejista diretamente ao Estado, – o valor da restituição acaba sendo nulo em muitos casos. “A Nota Fiscal Paulista pedida em um posto de gasolina, por exemplo, não gera nenhum crédito, assim como boa parte das compras de supermercado e farmácia”, diz o contabilista Rogério Kita, diretor no escritório NK Contabilidade. “Por isso, mesmo depois de informar seu CPF, o consumidor não deve esperar nem R$ 1 de restituição por essas compras.” Quanto mais, menos Mas ainda há situações em que o ICMS incide sobre o varejo. É o caso do setor de vestuário, em que a alíquota é de 18%. Nesses estabelecimentos, se o consumidor gastar R$100 em compras, R$18 serão repassados ao governo como pagamento do ICMS. Desse total, portanto, 30% (ou R$ 5,4) deveriam retornar ao consumidor, certo? Não exatamente. É que os 30% do ICMS total que a loja recolher terão de ser divididos, proporcionalmente, entre todos os consumidores que informaram o CPF na nota. “Se a loja vender R$ 1 milhão no mês e não sonegar nada, ela vai recolher R$ 300 mil em ICMS, e o governo vai dividir o valor entre os clientes que pediram Nota Fiscal Paulista naquele estabelecimento”, exemplifica Nadja Carvalho Barreto, advogada da consultoria tributária Cenofisco. “Portanto, quanto mais pessoas tiverem requisitado a nota naquela loja, menos cada uma delas vai receber.” Postagem extraida do Blog do Estadão.

Conheça as Principais Siglas do extrato Bancário


Extrato bancário: saiba tudo Ficar por dentro de toda a movimentação da sua conta corrente nos mínimos detalhes e, de quebra, manter toda a sua vida financeira organizada e em dia. Essas são as principais finalidades de um extrato bancário, que podem ter dois tipos: - Extrato comum, que você imprime por período ou vê na tela de um caixa eletrônico; - Extrato mensal consolidado, que você recebe em casa com toda a movimentação da conta durante o mês se optar por isso no banco. Os dois tipos mostram uma descrição completa da movimentação na conta corrente do período. Contém o total de saques, depósitos, resgates, entrada de dinheiro, pagamentos automáticos de contas, transferências, débitos automáticos, limites de cheque especial, entre outros. Tudo que foi feito é classificado por ordem crescente de datas, além de siglas e números que representam cada operação realizada. As mais comuns geralmente são: C Crédito a compensar C/C Conta-corrente D Débito a compensar DA Débito Automático PAGTO/PGTO/PAG/PG Pagamento POUP Poupança SDO/SD Saldo SAQ/SQ Saque 7 coisas para você prestar atenção Saldo inicial Compare com o saldo final do mês anterior. Caso tenha alguma diferença, fale com o seu gerente. Siglas Algumas siglas são padronizadas, mas outras podem mudar. Fale com o seu gerente para conhecer as abreviações dos serviços do seu banco. Saldo final Existe o saldo final real e saldo final somado ao cheque especial. Tome cuidado para diferenciar os dois. Assim você evita cair no crédito rotativo sem querer, por falta de atenção. Datas Preste atenção no período do extrato. Que dia começa, que dia termina e se está tudo certo. Tem alguma coisa faltando? Verifique no final do documento os lançamentos futuros, aqueles que estão para cair. Encargos São aquelas despesas relacionadas à manutenção de conta. Esse valor depende do tipo de pacote que você tem e dos serviços bancários que usa, além de variar de banco para banco. Consulte as tarifas do seu banco e variações de tarifas em relação a outros bancosnco no site do Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros da FEBRABAN, o Star: http://www.febraban-star.org.br Tributos (IOF) Sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. Ele incide em todas as operações financeiras e é recolhido e repassado ao Governo pela instituição financeira que concede o crédito. Senhas Não deixe que outras pessoas saibam a sua senha. Evite usar o serviço de internet banking em computadores públicos. Lembre-se também de manter os serviços de segurança do seu computador (antivírus, espiões eletrônicos) sempre atualizados. Conheça os seus direitos - Por lei, você pode tirar até dois extratos gratuitos por mês nos caixas eletrônicos. Por isso, se precisar e mais extratos, verifique a tabela de tarifas do seu banco e se informe sobre os valores que são cobrados. - Além dos extratos mensais, os bancos devem encaminhar anualmente (até 28 de fevereiro), sem cobrança de tarifas, o extrato consolidado mostrando as tarifas cobradas mês a mês no ano anterior em conta corrente e/ou conta poupança. Você pode escolher se quer receber o extrato mensal consolidado todo mês em casa. Se preferir, você pode se cadastrar no Débito Direto Autorizado (DDA), um serviço bancário que deixa disponível eletronicamente (caixa eletrônico, telefone ou na internet) os boletos de cobrança. É mais prático, rápido e seguro, além de ser sustentável, pois acaba com a papelada. Ficou interessado? Verifique como escolher esta opção, geralmente este cadastro pode ser feito via internet banking ou na própria agência do seu banco. Se ainda tiver dúvidas acesse: http://www.febraban.org.br/projetodda/ProjetoDDA.asp Postagem Extraída do site www.meubolsoemdia.com.br